bocadomangue Mario Moscatelli

tentativa de suruba ambiental oficializada

Andei sumido, totalmente de saco cheio com as histórias de mortandades de peixes na Lagoa que diariamente tinha uma justificativa diferente das "auturidades", como falta de oxigênio na segunda, falta de alimento na terça, excesso de peixe na quarta, savelha morrendo e depois parati sendo descartados por pescador na quinta, ataque terrorista, efeito estufa, alta do dólar, superávit primário e por aí vai.

Some-se a isso a descoberta que a prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro por estar "de mau" com a administração estadual, fechou o centro de monitoramento da Lagoa, construído há coisa de dois anos e que por incrível que pareça, funcionava!! Vai ver que foi por isso que fecharam!!

Enfim enquanto os peixes morriam, ninguém sabia explicar o suicídio coletivo e a Lagoa continuava sendo aquele triste palanque eleitoral do quanto pior melhor para aqueles que só vêem nossa cidade como escada para seus respectivos umbigos e projetos políticos.

Mas isso não é novidade para ninguém que usa pelo menos dois dos cem bilhões de neurônios que os entendidos afirmam existir em nossos cérebros. No entanto fui obrigado a sair de meu retiro espiritual, em virtude de um e-mail que recebi no dia 21 de julho e que me deixou petrificado como biólogo e sobretudo estarrecido como cidadão, caso seja inteiramente verdadeira a informação. Transcrevo-a em seguida:

"Assunto: Falecimento do Código Florestal em áreas urbanas
Congresso Nacional acaba com as áreas de preservação permanente em todo litoral brasileiro e agrava situação já crítica da Mata Atlântica Em projeto de Lei que trata de incorporação e crédito imobiliário, aprovado em tempo recorde - apenas um dia de votação no Senado (dia 07 de julho foi aprovado na Câmara e dia 08 de julho no Senado), o Congresso Nacional revoga o Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana afetando principalmente a Mata Atlântica e a Zona Costeira onde habitam 2/3 da população brasileira.
Pegando carona no Projeto de lei 2.109 de 1999 da Câmara (PL 47 de 2004) que dispõe sobre "o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário e dá outras providências" o Congresso Nacional patrocinou, em um singelo e escamoteado artigo (artigo 64), um dos maiores retrocessos dos últimos tempos para a gestão ambiental urbana no país.
Considerados pelas legislações municipais como área urbana ou de expansão urbana, inúmeros ecossistemas hoje protegidos do litoral brasileiro deixarão de ser considerados de preservação permanente. Este projeto de lei afeta diretamente as dunas, ilhas, costões rochosos, estuários, brejos e falésias, praias, restingas, lagunas e manguezais, além de nascentes, margens de rios e montanhas em todo país.
Diz o artigo 64 do referido Projeto de Lei aprovado pelo Congresso: "Na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei no 4771, de 15 de setembro de 1965." A simples desafetação das áreas de preservação permanente em áreas urbanas e de expansão urbana afeta o país todo com grave impacto para a Mata Atlântica, Zona Costeira e Serra do Mar (mais de 1.3 milhões de km2). Áreas que abrigam os principais rios que abastecem mais de 100 milhões de habitantes (Ribeira de Iguape, rio Paraíba do Sul), áreas com risco de cheias (margens de rios em áreas urbanas como no Vale do Itajaí-SC), terrenos altamente instáveis como os da Serra do Mar (litoral paulista), estuários, etc estarão vulneráveis. De acordo com a Lei todos os poderes sobre a conservação de áreas relevantes para a manutenção do bem estar humano e integridade de processos ecológicos hoje consideradas pelo Código Florestal como de preservação permanente(principalmente para proteção de solo e dos recursos hídricos) foram delegados aos prefeitos municipais. Um simples decreto municipal indicando uma região como área de expansão urbana, ao mesmo tempo em que libera os desmatamentos em áreas de preservação permanente e reservas legais, retira totalmente do controle dos órgãos estaduais de meio ambiente e do próprio IBAMA o avanço da fronteira urbana sobre áreas ambientalmente frágeis e consideradas "Patrimônio Nacional" pelo parágrafo 4o do Artigo 225 da ConstituiçãoFederal. A extensão dessa regra para as áreas de expansão urbana sem qualquer condicionante, como por exemplo a existência de Plano Diretor ou zoneamento ambiental, delega tão somente a um decreto municipal o destino de áreas situadas na Mata Atlântica, na Serra do Mar e na Zona Costeira onde o crescimento desordenado das áreas urbanas é quem dita as políticas de implementação de infra-estrutura e consolidação de ocupação. Hoje o principal instrumento legal (ao lado do estatuto das Cidades) que dá suporte ao planejamento urbano e aos órgãos locais e estaduais de meio ambiente a dar racionalidade aos processos de ocupação urbana é o Código Florestal. Vale dizer que dos 5.560 municípios brasileiros, até 2001, segundo o IBGE, apenas 29% tinham conselho municipais de meio ambiente com baixa intensidade de consolidação e de acordo com a própria Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente (ANAMA), órgão que congrega as secretarias municipais de meio ambiente no Brasil, somente 10% dos municípios possuem órgão ambiental com alguma estrutura para proceder o controle, a fiscalização e o licenciamento ambiental. Impactos no orçamento público: Com a redação aprovada pelo Congresso Nacional a lei revoga o artigo 2o do Código Florestal nas áreas urbanas e de expansão urbana inviabilizando a política nacional de unidades de conservação por encarecer as desapropriações. Ao permitir aos municípios que incorporem áreas florestadas como áreas urbanas ou de expansão, a lei permitirá que áreas que hoje não são consideradas economicamente para efeito de indenização (montanhas, margens de rios, morros, nascentes, mangues, restingas) passem da noite para o dia a possuir valor econômico igual a áreas onde a ocupação é permitida com impactos incalculáveis principalmente para os cofres públicos estaduais e do IBAMA. Exemplo disso são as indenizações milionárias cobradas judicialmente contra o estado de São Paulo pelas unidades de conservação no litoral paulista, todo ele considerado pelas legislações municipais como área urbana ou de expansão urbana. Com este singelo artigo aprovado na sombra de uma lei que nada tem a ver com o tema ambiental e sem qualquer debate específico sobre sua repercussão o Congresso Nacional aprovou um dos maiores retrocessos ambientais da história brasileira. O Projeto de Lei está na mesa do Presidente Lula para sanção".

Coisas que eu já sabia:

1-Que a classe política no geral é uma M no Brasil como em todo o resto do planeta, tirando uns poucos elementos conhecidos mais àqueles que não conhecemos mas que estatisticamente devem existir, nada de novo;
2-Que no Brasil existe lei ambiental para tudo mas que a sua aplicação é uma questão digamos delicada, que vai depender de uma série de fatores ambientais, astrológicos, astronômicos, exotéricos e místicos, nada de novo;
3-Que o licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro vem se transformando com o passar dos anos em verdadeiros testes de resistência emocional e sexual para quem quer fazer tudo direitinho e não acabar brocha, onde além de todas as licenças obtidas com extremo sofrimento e com muita fé em processos de reencarnação, sempre é bom ter a benção do Papa, nada de novo; Agora realmente essa de liberar geral a suruba que vai se transformar o que sobrou do bota-abaixo ambiental de nossa zona costeira dos últimos quinhentos anos, aí amigos é declaração de guerra!
Tudo bem que a gente acaba acostumando a ver manguezal virando favela, lixão e loteamento na cara de todo mundo, as lagoas e praias sendo transformadas pelas "auturidades" competentes em privadas, as matas de encosta metamorfoseando-se em complexos do alemão, do japonês, onde a farra do curral eleitoral come solto, projetos de despoluição com estações de tratamento que não tem caca para funcionar, "até aí tudo bem", pois sempre sobra aquela esperança de ver algum dia, algum desses infelizes administradores em cana. Agora além de ver a incompetência, o curral, a zona vai ser institucionalizada, onde muita prefeitura vai deitar e rolar faturando alto com a expansão dos perímetros urbanos para cima de restingas, manguezais e tudo que valer grana para loteamentos e o que der na telha dessa moçada e nós otários, digo cidadãos, vamos ter de assistir tudo quietinhos, bem comportados como esta M de classe política está acostumada a tratar o andar de baixo com o famoso lema "empurra que entra", aí não! Prezados, ou tomamos vergonha na cara e partimos com tudo democraticamente para cima dessa rapaziada, ou vai não vai sobrar NADA para contar a história. A hora da reação é agora e precisa ser ventilada por todos nós nos meios de comunicação! Observação: Depois de uma rapaziada de valor entrar em campo e colocar no ventilador a M que ia rolar com o projeto de lei, o presidente da república VETOU o artigo que ia oficializar a suruba.

Você está aliviado? Não devia estar, pois quem tentou passar esse absurdo só perdeu essa batalha. Eles vão continuar a tentar e cabe à todos nós que temos alguma responsabilidade e vergonha na cara ficar alerta, pois a guerra continua.

Mario Moscatelli - Biólogo - moscatelli@biologo.com.br

 

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