Estudo de Impacto Ambiental
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um relatório técnico em que são avaliadas as consequências para o ambiente de um determinado projeto.
As obras consideradas modificadoras do meio ambiente, precisam do EIA para serem licenciadas.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
No estudo devem ser identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras. Por estas razões, é um importante instrumento de avaliação de impacto ambiental (AIA).
A Avaliação de Impacto Ambiental (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação.
O documento deve conter uma descrição resumida do projeto, identificando e avaliando os possíveis impactos que o projeto em análise possa causar, apresentar um cenário previsível da evolução da situação sem a realização do projeto, assim como apresentar medidas mitigadoras ou compensadoras dos impactos negativos.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) também é considerado um dos principais instrumentos da Gestão Ambiental. São apresentados geralmente em audiências públicas através de Relatórios de Impactos Ambientais (RIMA), documentos com linguagem mais acessível para não especialistas da área ambiental, os leigos.
No Brasil
No Brasil foi instituído dentro da política nacional do meio ambiente – PNMA, através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986.
Esta mesma resolução define quais são as atividades que estão sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), quando da solicitação de licenciamento.
Na resolução podem-se encontrar as diretrizes gerais básicas para a elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser cumpridas em relação ao diagnóstico ambiental da área, previsão e análise dos impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de acompanhamento e monitoramento.
Licenciamento ambiental
Neste caso, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública que envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.
A exigência do estudo de impacto ambiental foi mencionada pelo artigo 225. 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: Art. 225. 1º, IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
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